O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando:
- que para o ano de
2003, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e o COFEHIDRO, através da
deliberação COFEHIDRO nº 061/2004, dispõe sobre a aprovação do Plano de
aplicação de recursos para o ano de 2004;
-
que, segundo o referido Plano, fica alocada a parcela de R$ 32.580,673,81
(trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e três
reais e oitenta e um centavos), correspondente a 93,85 da disponibilidade total
prevista, para os empreendimentos no âmbito dos CBH´s e do CORHI, sendo para os
CBH´s, a parcela de R$ 30.577.535,59 (trinta milhões, quinhentos e setenta e
sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
-
que o índice relativo ao CBH-SMT, referente à distribuição dos recursos entre
os Comitês é de 3,72%, equivalendo ao valor de R$ 1.008.518,21 (hum milhão oito
mil quinhentos e dezoito reais e vinte um centavos) para o exercício de 2004;
-
que o saldo do retorno de financiamento em dezembro de 2003 foi R$ 32.592,61 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e
dois mil reais e sessenta e um centavos);
- que o valor referente às indicações anteriores
desconsideradas (Delib.CRH 060/2004) foi de R$ 211.097,61 (duzentos e onze mil
e noventa e sete reais e sessenta e um centavos);
- que a somatória dessas contribuições gera um montante de R$ 1.252.208,43 ( hum milhão duzentos e cincoenta e dois mil
duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), que é a somatória dos
montantes anteriores, como recursos disponíveis para o exercício de 2004;
- que a Deliberação CBH-SMT nº 128/2003, aprova diretrizes e critérios para
distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT;
-
os subsídios apresentados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
-
o Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO, aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 55/2003, com alterações
conforme Deliberação COFEHIDRO nº 57/2004 e 59/2004;
Delibera:
Artigo 2º - As solicitações a seguir apresentadas, segundo os critérios
referidos no artigo 1º, e segundo solicitação do Cofehidro, ficam classificadas
e discriminadas, conforme a classificação da Câmara Técnica ( número de
pontos), o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a
contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de
financiamento a fundo perdido (FP) e
para financiamento com reembolso (FI) conforme segue:
a) Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
(T), Projeto Executivo de Emissários de Esgotos S2 (E), R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) (VG), R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) (C), R$ R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) (FP);
b) Prefeitura
Municipal de Conchas (T),
Construção de Poço Tubular Profundo (E), R$ 119.563,00 (cento e dezenove mil e
quinhentos e sessenta e três reais) (VG), R$ 23.950,00 (vinte e três mil e
novecentos e cinquenta) (C), R$ 95.613,00 (noventa e cinco mil e seiscentos e
treze reais) (FP);
c) Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho (T), Tratamento de Esgoto da ETE – Ribeirão da Serra –
Bairro de Capoava Decantadores (E), R$ 265.311,34 (duzentos e sessenta e cinco
mil, trezentos e onze reais e trinta e quatro centavos) (VG), R$ 115.311,00
(cento e quinze mil e trezentos e onze reais) (C), 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) (FP);
d) Prefeitura
Municipal de Bofete (T), Abertura de
Poço Profundo com Instalação de Caixa d´água (E), R$ 117.648,89 (cento e
dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos)
(VG), R$ 23.589,89 ( vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e
oitenta e nove centavos) (C), R$ 94.119,00 (cento e dez mil reais) (FP);
e) Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itu
(T), Secagem de Lodo de Esgoto Utilizando Estufas (E), R$ 125.000,00 ( cento e
vinte e cinco mil reais) (VG), R$
25.000,00 ( vinte e cinco mil reais centavos) (C), R$ 100.000,00 (cem
mil reais) (FP);
f)
Fundação SOS Mata Atlântica (T), Observando
Nossas Águas (E), R$ 139.438,45 ( cento e trinta e nove reais e quarenta e
cinco centavos) (VG), R$ 27.887,89 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e oitenta e nove centavos) (C), R$ 111.550,76 (cento e onze mil,
quinhentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) (FP);
g) CERISO (T), Projetos e Implementação de Aterros Sanitários (E), R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil reais)(VG), R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) (FP);
h) DAEE (T), Monitoramento Hidrológico da Bacia Hidrográfica do Rio
Sorocaba – 1a fase (E), R$ 337.932,00 (trezentos e trinta e sete mil
e novecentos e trinta e dois reais) (VG), R$ 188.490,00 (cento e oitenta e oito
mil e quatrocentos e novecentos reais) (C), R$ 149.442,00 (cento e quarenta e
nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais) (FP);
i)
Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (T),
Detalhamento de Informações sobre a qualidade das Águas em Sub-bacias de
interesse (E), R$ 232.446,97 ( duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e
quarenta e seis reais e noventa centavos), (VG), R$ (trinta e sete mil reais) (C), R$ 115.000,00 (cento e quinze mil
reais) (FP);
Artigo 3º - Ficam reindicados os seguintes projetos:
a) Associação
Ecológica São Francisco de Assis (T), “Educação Ambiental – Altos do
Paranapiacaba” (E), R$ 48.375,00 ( quarenta e oito mil, trezentos e setenta e
cinco reais) (VG), R$ 9.675,00 ( nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais)
(C), R$ 38.700,00 ( trinta e oito mil e setecentos reais) (FP);
b) Prefeitura
Municipal de Salto (T),
“Implementação da rede de esgoto” (E), R$ 41.057,30 ( quarenta e um mil e cinquenta e sete reais e trinta centavos) (VG) , R$ 8.211,46 ( oito mil,
duzentos e onze reais e quarenta e seis
centavos) (C), R$ 32.845,84 ( trinta e dois mil , oitocentos e quarenta e cinco
reais e oitenta e quatro centavos)
(FP):
Artigo 4º - Fica aprovada a dispensa de apresentação de contrapartida
pelo CERISO – Consórcio de Estudos,
Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do rio Sorocaba – aos projetos aqui
apresentados, em consonância com o Artigo 38, § 1º, do Manual de procedimentos
Operacionais do Fehidro, fev. 2003, onde diz que “ em casos destinados à
execução de empreendimentos de interesse geral da área de atuação do colegiado,
.... percentuais inferiores de contrapartida poderão ser estabelecidos pelo
Colegiado”.
Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO,
nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos
referidos no artigo 2º, alíneas “a” a “i”, e no artigo 3º alíneas “a” e “b”.
Artigo 6º - Considerando que o valor do montante de recursos a ser financiado junto ao FEHIDRO para o pleito de 2004 é de R$ 1.252.208,43 ( um milhão duzentos e cinqüenta e dois mil duzentos e oito reais e quarenta e três centavos) e que a soma dos valores dos projetos indicados nesta deliberação é de R$ 1.181.690,60 ( um milhão cento e oitenta e um mil seiscentos e noventa reais e sessenta centavos), resta uma diferença de R$ 70.517,83 ( setenta mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), que será objeto de nova Deliberação na próxima reunião do CBH-SMT.
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação
pelo CBH-SMT.
Renato Amary
Maria Luisa Taborda
Borges Ribeiro
Presidente do
CBH-SMT Vice-
Presidente do CBH-SMT
Jussara
de Lima Carvalho